Perigo Público

Este é o blog do começo, do dia 1 de uma nova era de ameaças descobertas por três alunas de comunicação. Este é o blog que vai tratar da cadeira de Direito da Comunicação, da matéria apreendida e como a aplicamos no dia-a-dia. Bem -vindos.

terça-feira, novembro 08, 2005

Normas Jurídicas


Todos sabemos que existem quatro caracteres dominantes das normas jurídicas: a imperatividade, a violabilidade, a generalidade e abstracção e a coercibilidade. Estes caracteres ajudam na "imposição" da norma jurídica, mas a minha questão é: se existe a violabilidade, ou melhor, se existe forma de violar uma norma jurídica, pois todos somos pessoas livres e vivemos numa democracia e até porque lutamos pela liberdade de expressão, entre outras causas importantes, sentimo-nos no direito de violar normas? Apesar do direito "estar lá "para reagir às violações, eu posso "violá-la", porque estou no direito de... ? Eu pergunto então: Afinal eu tenho ou não o direito de violar normas jurídicas?
(Neste momento da forma como andam os tribunais não será difícil essa "violação"!!! Que confusão!?!)
Esta minha questão surge com o facto da situação que se está a passar em França, e que está a alastrar-se para outros países como a Alemanha e a Bélgica, as pessoas já falam de guerra civil!! E se fosse em Portugal? Teríamos força para acabar com esta violência? Onde pára a justiça (correcta)? Será que as pessoas ainda não perceberam que os problemas não se resolvem com violência?